Isenção de IR por Doença Grave | Rodrigo Campagnolo Advocacia
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Isenção de Imposto de Renda · Lei 7.713

Aposentado ou pensionista com doença grave pode parar de pagar Imposto de Renda.

E ainda recuperar o que foi descontado nos últimos 5 anos. Nosso escritório faz uma única coisa: analisar se o seu caso se enquadra na lei e cuidar do pedido do começo ao fim.

Rodrigo Campagnolo, advogado, no escritório
Rodrigo CampagnoloAdvogado especialista em isenção de IR por doença grave
★★★★★5 estrelas no Google
+ R$ 15 milhõesrestituídos aos nossos clientes
Até 5 anosde imposto que podem voltar para você

Por que falar com a gente

Existe advogado que cuida de tudo. Aqui, cuidamos de uma única coisa.

Enquanto muita gente faz de tudo, o nosso escritório só trata de uma situação: verificar se você tem direito à isenção do Imposto de Renda por doença grave e à devolução do que já foi descontado. A lista de doenças é grande, e a lei também. Por isso nos especializamos nela.

"Fui muito bem esclarecido sobre a situação de terminar os descontos de IR da minha mãe. Tivemos sucesso na ação em breve tempo."

Para quem é esta análise

Você provavelmente tem direito se marcar os três pontos

1

É aposentado ou pensionista

  • Aposentadoria do INSS ou de servidor público
  • Previdência privada, VGBL ou PGBL
  • Militar da reserva ou reformado
  • Pensão por morte ou pensão militar
2

Teve o diagnóstico de uma doença prevista na lei

  • Câncer, mesmo já curado ou controlado
  • HIV
  • Parkinson
  • Cegueira ou visão monocular
  • Veja a lista completa abaixo
3

Tem Imposto de Renda descontado do benefício

  • O desconto aparece todo mês no seu contracheque ou extrato
  • Paga valores no momento da declaração de ajuste anual devido à somatória de rendas? Esse benefício também é para você
  • Quanto maior a renda, maior o valor retido e maior a restituição possível

Quanto você recebe faz diferença

O desconto de IR cresce com a renda. A isenção também.

Renda mensalSituação no IR em 2026O que isso significa
Até R$ 5 mil Já isento
Desde janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5 mil por mês não paga IR pela regra geral (Lei 15.270/2025).
Não há desconto mensal a interromper. Nesse caso, a análise por doença grave normalmente não é necessária.
De R$ 5 mil a R$ 11.903,99
(para pessoas com 65 anos ou mais)
Paga IR
Redução parcial até R$ 7.350 e, acima disso, tabela cheia, com alíquota de até 27,5%.
A isenção por doença grave pode zerar o desconto e gerar restituição.
Acima de R$ 12 mil 27,5% de IR
A maior alíquota da tabela incide sobre todo o seu benefício.
É aqui que a isenção representa a maior economia mensal e a maior restituição dos últimos 5 anos.

Precisa saber mais ou tem dúvidas sobre o assunto?

Fale com a equipe pelo WhatsApp. A primeira conversa serve justamente para entender a sua situação.

Doenças previstas na Lei 7.713, art. 6º, XIV

Lista das doenças que podem dar direito à isenção

  • Neoplasia maligna (câncer)Mesmo já curado ou em controle
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • CegueiraInclusive em um só olho (visão monocular)
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • HIV / AIDS
  • Esclerose múltipla
  • Alienação mentalAlzheimer, demências e outras
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Estados avançados da doença de Paget
  • Moléstia profissional
  • Outras doenças previstas em leiConfira com a equipe se o seu diagnóstico se enquadra

O que a análise pode garantir

Mais dinheiro no seu benefício, todo mês. E o que ficou para trás de volta.

Fim do desconto mensal

Com a isenção reconhecida, o IR deixa de ser retido do seu benefício. O valor líquido sobe já no mês seguinte.

Restituição de até 5 anos

O imposto retido desde o diagnóstico, dentro dos últimos 5 anos, pode ser devolvido com correção.

Vale para vários tipos de benefício

INSS, servidor público, previdência privada, VGBL, PGBL, militares da reserva ou reformados e pensões.

Uma equipe que só faz isso

Você fala com quem analisa esse tipo de caso todos os dias e acompanha cada etapa do seu caso, de maneira especializada e dedicada para a sua situação.

Rodrigo Campagnolo no escritório

Quem analisa o seu caso

Rodrigo Campagnolo

OAB/SP 542.787

Advogado especialista em isenção de Imposto de Renda para aposentados, pensionistas, militares da reserva e reformados com diagnóstico de doença grave. Há 8 anos dedica-se exclusivamente a esse tipo de demanda, e é dessa dedicação que nasce a segurança de quem confia o caso ao escritório. Com atuação em todo o território nacional e escritório físico em São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, o escritório já ajudou seus clientes a recuperar mais de R$ 15 milhões em imposto descontado indevidamente.

★★★★★
"Sou do Rio de Janeiro e o escritório fica em Porto Alegre. Em momento algum tive dificuldade com a distância, tendo total apoio."
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★★★★★
"Fui tratado com muita atenção, honestidade e respeito. A equipe sempre me informava sobre o andamento do processo."
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Análise do seu caso

Veja se esse direito cabe para você

Responda 4 perguntas. Ao enviar, você será direcionado ao WhatsApp da equipe já com as suas respostas.

Dúvidas frequentes

O que mais perguntam para a gente

A isenção é automática quando eu tenho a doença?

Não. É preciso solicitar, pois a isenção não é automática. Por isso a análise do caso vem antes de qualquer pedido.

Já me curei do câncer. Ainda tenho direito?

A lei não exige que a doença esteja ativa. O entendimento consolidado dos tribunais é de que a isenção se mantém mesmo após a cura ou o controle da doença. Cada caso é analisado individualmente.

Vou perder a minha aposentadoria ou pensão?

Não. O pedido de isenção não altera o seu benefício. Ele só afeta o Imposto de Renda que é descontado dele.

Vale para previdência privada, VGBL e PGBL?

Sim. A isenção alcança os rendimentos de aposentadoria e pensão, inclusive os pagos por entidades de previdência privada.

Quero analisar meu caso